A partir da publicação do Provimento nº 100/2020, cartórios de todo o Brasil passaram a realizar divórcios, escrituras de compra e venda de imóveis, doações, partilhas, e inventários de bens móveis urbanos e rurais por meio de videoconferência. De acordo com norma publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a medida não está restrita ao período da pandemia do coronavírus.
A norma também permite a realização de autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS, e atas notariais à distância, utilizando a plataforma e-Notoriado, desenvolvida e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), criando ainda a Matrícula Notarial Eletrônica - MNE, que padronizará e realização de atos e a emissão de certidões em todo o País.
A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes.
Os participantes deverão prestar declaração expressa e inequívoca de aceitação do procedimento realizado pelo Cartório, declarando verbalmente na videoconferência que o teor do documento foi lido, compreendido, não possui dúvidas e o aceita como verdadeira expressão de sua vontade. A gravação de todo o procedimento, assim como seu arquivamento, se dará na própria plataforma do e-notariado.
Clique AQUI e acesse o provimento 100/2020, do CNJ.
