As atribuições do Cartório de Registro de Imóveis estão regidas pela Lei nº 6.0115/73, de acordo com as circunscrições geográficas.
A matrícula, o registro e a averbação são atos relativos aos bens imóveis que se processam sob formalidades no Cartório.
A matrícula é o ato cartório que individualiza o imóvel, identificando-o por meio de sua correta localização e descrição. É na matrícula do imóvel que são lançados o registro e averbação, mostrando o real situação jurídica do imóvel.
O registro é o ato cartorial que declara quem é o proprietário formal e legal do imóvel, e ainda se a propriedade deste está sendo transmitida de uma pessoa para outra. As escrituras de compra e venda ou de hipoteca de um imóvel são a registradas na matrícula, ou seja, os dados referentes ao negócio que se efetivou são anotados na matrícula do imóvel ao qual diz respeito.
A averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou as pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel. São atos de averbação de informações que alteram a situação do imóvel ou das pessoas a que o imóvel se vincula, por exemplo, o Habite-se, que é expedido pela prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as modificações de estado civil de correntes de casamento ou divórcio etc. Importante observar que a averbação também é utilizada para informar formal e juridicamente sobre os eventuais cancelamentos de hipotecas, penhoras arresto, entre outros.