A compra e venda de um imóvel acontece quando duas partes firmam uma escritura. Sendo que, de um lado, uma parte pagará uma determinada quantia e, do outro, a outra parte entregará um imóvel. Como dito, isso ocorre por meio de uma Escritura Pública de compra e venda.
Para a formalização do registro da compra e venda entre as partes, é imprescindível que seja feita uma Escritura Pública de compra e venda juntamente ao cartório de Tabelionato de Notas. A escritura é o que torna o acordo entre o comprador e o vendedor válido.
Para saber o valor que deverá ser pago referente a escritura é necessário dirigir-se ao cartório do Tabelionado de Notas com a documentação e informar acerca da negociação.
A escritura deverá conter, além de outras cláusulas, todas as informações sobre a transação da compra e venda, os dados do vendedor e do comprador, condições de compra, formalização das obrigações, entre outras.
O valor que deverá ser pago referente a escritura Pública será obtido após a avaliação da Prefeitura Municipal para efeitos de ITBI – Imposto de Transmissão de bens Imóveis, ou da Secretaria da Fazenda para efeitos do ITCMD - Imposto sobre transmissão Causa Mortis e Doação. O cartório de Tabelionato de Notas providenciará a guia correspondente para protocolar e acompanhará a avaliação.
Após a assinatura da Escritura, é necessário encaminhá-la ao Cartório de Registro de Imóveis competente para o registro do ato. Lembrando que, quem não registra não é proprietário. (Clique aqui para encaminhar a documentação ao cartório de Registro de Imóveis).
Se o imóvel em questão for denominado terreno de Marinha, ou seja, pertence à União, a transferência da titularidade também será realizada junto a Secretaria do Patrimônio de Todos - SPU. A SPU irá emitir a Guia de Laudêmio, valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio direto (ou pleno) sempre que se realizar uma transação onerosa do imóvel, a qual corresponde a 5% do valor do imóvel, conforme avaliação da SPU. Após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, a transferência na SPU será realizado no prazo máximo de 60 dias.
Lista de Documentos necessários para a Escritura de Compra e Venda de Imóveis
(Clique aqui e imprima a lista de documentos)
Do imóvel Urbano:
- Certidão de Inteiro Teor (atualizada) – Cartório de Registro de Imóveis;
- Certidão Negativa de Iptu (atualizada) – Prefeitura do Município;
- Laudo de Avaliação fornecida pelo município de localização do imóvel (atualizado) – Prefeitura do Município
- ITBI – Imposto de Transmissão de Bens e imóveis – Prefeitura do Município.
- CAT - Certidão de Autorização para Transferência (Decreto Lei Federal 2398/1987 e Lei Federal 9636/1998) e a Guia de Pagamento do Laudêmio, emitidos pela Secretaria de Patrimônio da União - SPU, se o terreno for de Marinha.
Do imóvel Rural:
- Certidão de Inteiro Teor (atualizada) – Cartório de Registro de Imóveis;
- Certidão Negativa referente ao NIRF (atualizada) – Receita Federal;
- Laudo de Avaliação fornecida pelo município de localização do imóvel (atualizado) – Prefeitura do Município;
- ITBI – Imposto de Transmissão de Bens e imóveis – Prefeitura do Município;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (atualizado) – INCRA;
- Certidão Negativa do imóvel Rural (atualizada) – IBAMA;
- CAR – Cadastro Ambiental Rural;
- Para desmembramento: planta e memorial descritivo: da área total, da área a ser desmembrada, e da área remanescente
Do(s) Vendedor(es):
- Certidão de nascimento, (se solteiro);
- Certidão de casamento (se casado);
- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- RG – Registro Geral (Identidade);
- Comprovante de residência;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (atualizada) – Justiça do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao)
Do(s) Comprador(es)
- Certidão de nascimento, (se solteiro);
- Certidão de casamento (se casado);
- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- RG – Registro Geral (Identidade);
- Comprovante de residência.
Do(s) Comprador(es) (Pessoa Jurídica):
- Contrato Social; e
- RG e CPF do representante da empresa