Compra e Venda de Imóvel

A compra e venda de um imóvel acontece quando duas partes firmam uma escritura. Sendo que, de um lado, uma parte pagará uma determinada quantia e, do outro, a outra parte entregará um imóvel. Como dito, isso ocorre por meio de uma Escritura Pública de compra e venda.

Para a formalização do registro da compra e venda entre as partes, é imprescindível que seja feita uma Escritura Pública de compra e venda juntamente ao cartório de Tabelionato de Notas. A escritura é o que torna o acordo entre o comprador e o vendedor válido.

Para saber o valor que deverá ser pago referente a escritura é necessário dirigir-se ao cartório do Tabelionado de Notas com a documentação e informar acerca da negociação.

A escritura deverá conter, além de outras cláusulas, todas as informações sobre a transação da compra e venda, os dados do vendedor e do comprador, condições de compra, formalização das obrigações, entre outras.

O valor que deverá ser pago referente a escritura Pública será obtido após a avaliação da Prefeitura Municipal para efeitos de ITBI – Imposto de Transmissão de bens Imóveis, ou da Secretaria da Fazenda para efeitos do ITCMD - Imposto sobre transmissão Causa Mortis e Doação. O cartório de Tabelionato de Notas providenciará a guia correspondente para protocolar e acompanhará a avaliação.

Após a assinatura da Escritura, é necessário encaminhá-la ao Cartório de Registro de Imóveis competente para o registro do ato. Lembrando que, quem não registra não é proprietário. (Clique aqui para encaminhar a documentação ao cartório de Registro de Imóveis).

Se o imóvel em questão for denominado terreno de Marinha, ou seja, pertence à União, a transferência da titularidade também será realizada junto a Secretaria do Patrimônio de Todos - SPU. A SPU irá emitir a Guia de Laudêmio, valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio direto (ou pleno) sempre que se realizar uma transação onerosa do imóvel, a qual corresponde a 5% do valor do imóvel, conforme avaliação da SPU. Após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, a transferência na SPU será realizado no prazo máximo de 60 dias.

Lista de Documentos necessários para a Escritura de Compra e Venda de Imóveis
(Clique aqui e imprima a lista de documentos)

Do imóvel Urbano:

Do imóvel Rural:

Do(s) Vendedor(es):

  • Certidão de nascimento, (se solteiro);
  • Certidão de casamento (se casado);
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física;
  • RG – Registro Geral (Identidade);
  • Comprovante de residência;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (atualizada) – Justiça do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao)

Do(s) Comprador(es)

  • Certidão de nascimento, (se solteiro);
  • Certidão de casamento (se casado);
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física;
  • RG – Registro Geral (Identidade);
  • Comprovante de residência.

Do(s) Comprador(es) (Pessoa Jurídica): 

  • Contrato Social; e
  • RG e CPF do representante da empresa