A doação de bens é um contrato em que uma pessoa transfere o seu patrimônio para outra, sem pleitear nenhum pagamento em troca. Lembrando que, a doação de bens em vida está condicionada ao aceite do beneficiário.
O procedimento para uma doação em vida depende do tipo de bem, sendo exigida uma maior formalidade a depender da característica e do valor econômico.
Se o bem em doação for abaixo de 30 salários mínimo, pode-se fazer um contrato particular e enviar a documentação para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. (clique aqui)
E em casos em que o bem imóvel doado for acima de 30 salários mínimos, é necessário fazer uma escritura pública no cartório Tabelionato de Notas. (clique aqui para escolher o cartório de sua preferência) Para finalizar, realize a mudança dos registros junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Quais os documentos necessários para a lavratura de Escritura em Doação?
(clique aqui e imprima a lista de documentos necessários)
DO(S) DOADOR(ES)
- RG - Registro Geral;
- CPF - Cadastros de pessoas Físicas;
- Certidão de Nascimento, se for solteiro;
- Certidão de casamento, se for casado;
- Comprovante de residência; e
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada – Justiça do Trabalho (clique aqui).
DO(S) DONATÁRIO(S):
- RG - Registro Geral;
- CPF - Cadastros de pessoas Físicas;
- Certidão de Nascimento, se for solteiro;
- Certidão de casamento, se for casado;
- Comprovante de residência.
SE O IMÓVEL FOR URBANO:
- Certidão de Inteiro Teor e de ônus Atualizada (clique aqui para solicitar a certidão ao cartório de Registro de Imóveis);
- Certidão Negativa de Iptu – Prefeitura;
- Laudo de Avaliação fornecido pelo município de localização do Imóvel – Prefeitura; e
- ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – SEFAZ.
- CAT - Certidão de Autorização para Transferência (Decreto Lei Federal 2398/1987 e Lei Federal 9636/1998) e a Guia de Pagamento do Laudêmio, emitidos pela Secretaria de Patrimônio da União - SPU, se o terreno for de Marinha.
SE O IMÓVEL FOR RURAL:
- Certidão de Inteiro Teor e de Ônus Atualizada (clique aqui para solicitar a certidão ao cartório de Registro de Imóveis);
- Declaração do Imposto Territorial Rural - ITR;
- ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – SEFAZ;
- Certidão Negativa referente ao NIRF – Número de Identificação de Imóvel Rural atualizada – Receita Federal;
- CCIR – Cadastro do Imóvel Rural Atualizado – INCRA;
- Certidão Negativa atualizada do IBAMA;
- CAR – Cadastro Ambiental Rural; e
- Planta e Memorial descritivo da área doada – Topógrafo.