Doação

A doação de bens é um contrato em que uma pessoa transfere o seu patrimônio para outra, sem pleitear nenhum pagamento em troca. Lembrando que, a doação de bens em vida está condicionada ao aceite do beneficiário.

O procedimento para uma doação em vida depende do tipo de bem, sendo exigida uma maior formalidade a depender da característica e do valor econômico.

Se o bem em doação for abaixo de 30 salários mínimo, pode-se fazer um contrato particular e enviar a documentação para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. (clique aqui)

E em casos em que o bem imóvel doado for acima de 30 salários mínimos, é necessário fazer uma escritura pública no cartório Tabelionato de Notas. (clique aqui para escolher o cartório de sua preferência)  Para finalizar, realize a mudança dos registros junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 

 

Quais os documentos necessários para a lavratura de Escritura em Doação?
(clique aqui e imprima a lista de documentos necessários)

DO(S) DOADOR(ES)

  • RG - Registro Geral;
  • CPF - Cadastros de pessoas Físicas;
  • Certidão de Nascimento, se for solteiro;
  • Certidão de casamento, se for casado;
  • Comprovante de residência; e
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada – Justiça do Trabalho (clique aqui).

DO(S) DONATÁRIO(S):

  • RG - Registro Geral;
  • CPF - Cadastros de pessoas Físicas;
  • Certidão de Nascimento, se for solteiro;
  • Certidão de casamento, se for casado;
  • Comprovante de residência.

SE O IMÓVEL FOR URBANO:

SE O IMÓVEL FOR RURAL: