Habilitação de Casamento

Para que seja formalizada a união entre duas pessoas, é necessário que seja solicitado junto ao Cartório de Registro Civil uma habilitação de casamento.

 

O que é o casamento civil?

É um contrato entre duas pessoas com o objetivo de construir uma família.O casamento é realizado quando duas pessoas manifestam, perante o juiz, a vontade de estabelecer vínculo conjugal, ou seja, deveres de respeito, fidelidade, coabitação e obrigações no âmbito familiar.

 

Como proceder para solicitar a celebração do casamento?

1º Passo:

Dirija-se até o cartório de Registro Civil (clique aqui para verificar o cartório mais próximo de você) com a documentação necessária para solicitar a habilitação de casamento.

O cartório irá preencher a habilitação para que as partes envolvidas (noivos e pelo menos 2 testemunhas) assinem e emitirá as guias para pagamento referente ao Casamento:

  • Opção 1: Casamento Civil: Casamento – Habilitação, compreendendo todos os atos do processo, incluída a primeira certidão – R$ 261,37 (Duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos).
  • Opção 2: Casamento Civil e Religioso: Casamento – Habilitação, compreendendo todos os atos do processo, incluída a primeira certidão – R$ 261,37 (Duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos) e Casamento - Lavratura do assento de casamento religioso com efeito civil – R$ 130,68 (Cento e trinta reais, sessenta e oito centavos)

Além da taxa do casamento haverá a taxa da Publicação de Edital para pagamento.

Se a publicação do Edital de Proclamas for no Diário Oficial será R$ 113,37 (Cento e treze reais e trinta e sete centavos) e, se a Publicação do Edital de Proclams for no jornal de grande circulação, verificar junto ao Cartório o valor a ser pago.

2º Passo:

O edital de proclamas será publicado em local de fácil acesso e para conhecimento público, pelo cartório e a documentação para a habilitação de casamento será encaminhada para a avaliação do Ministério Público. Após o parecer favorável do MP e conclusão do processo de averiguação da existência de impedimentos para o casamento, o cartório irá entrar em contato com os noivos para informar as datas disponíveis da celebração.

3º Passo:

Se os noivos optarem apenas pelo casamento civil, o cartório irá informar as datas disponíveis para realização da união. No dia agendado, as partes, com no mínimo duas testemunhas, irão comparecer para a celebração com o juiz e o escrevente do cartório. Após confirmação dos noivos que o casamento é por livre e espontânea vontade, o juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, o cartório emitirá a certidão de casamento.

Caso o casamento escolhido seja o religioso com efeito civil, o cartório irá fornecer a certidão de habilitação de casamento para os noivos e, após a realização da celebração, eles retornarão ao cartório para apresentar o termo preenchido pelo celebrante. Assim, o cartório emitirá a certidão de casamento, finalizando o procedimento.

Após a conclusão da habilitação os noivos possuem o prazo de 90 dias para realizar a celebração do casamento, caso não aconteça no prazo estabelecido, será necessário reiniciar o processo.

 

Lista da documentação para a habilitação de casamento (Cópias e originais):
(Clique aqui e imprima a lista da documentação para a habilitação do casamento)

  • RG - Registro Geral (pode ser a CNH);
  • CPF - Cadastros de pessoas Físicas;
  • Comprovante de residência das partes;
  • Certidão de Nascimento
  • Se os noivos já foram casados, apresentar certidão de casamento com averbação de divórcio atualizada e sentença judicial ou escritura de divórcio;
  • Comprovante de endereço da cidade da habilitação;
  • Duas testemunhas (RG, CPF e comprovante de residência; maiores de 18 anos); e
  • Se os noivos forem menores de 18 anos, será necessário o acompanhamento dos pais, com os respectivos documentos de identificação (RG, CPF, Comprovante de residência).