Procurações

A procuração é o documento por meio do qual você designa uma pessoa a praticar determinados atos em seu nome, ou seja, uma pessoa poderá lhe representar a fim de usar sua conta bancária, participar de assembleias condominiais, realizar contratos, entre outras coisas.

É possível assinar a procuração com o seu certificado digital por meio da plataforma do E-notariado. (Clique aqui para assinar com seu certificado digital e-notariado).
No entanto, para obter o seu certificado digital e-notariado, o primeiro passo é dirigir-se até um tabelionato de notas de sua preferência para fazer a sua identificação presencial.

 

Qual a diferença entre Procuração Pública e Procuração Particular?

A procuração pública deverá ser realizada junto ao tabelionato de notas e deverá constar os poderes indicados, de uma maneira geral ou específica.

A procuração particular deverá ser redigida pela própria pessoa e fazer o seu reconhecimento no cartório.

 

O que é outorgante?

É a pessoa que delega os poderes a outra.

 

O que é o outorgado ou procurador?

É a pessoa que recebe os poderes para praticar.

 

É necessário estabelecer um prazo para a procuração?

A procuração poderá ser por prazo indeterminado ou ter um prazo estabelecido entre as partes envolvidas.

 

Quem deverá comparecer para fazer uma procuração?

É necessário apenas a presença da pessoa que vai delegar os poderes, ou seja, o outorgante. Se possível, o procurador poderá comparecer, pois assim já assina a procuração, deixando claro que a sua ausência não é motivo para que não seja realizado o ato.

 

Lista da documentação necessária para fazer uma procuração 
(Clique aqui e imprima a lista da documentação)

Outorgante, se for pessoa física

  • RG – Registro Geral,
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física,
  • Certidão de Casamento

Outorgante, se for pessoa jurídica

  • CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Cópia do Contrato social;
  • Última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social;
  • RG – Registro Geral do representante legal;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física do representante legal;
  • Profissão, estado civil e residência do representante legal;
  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações

Outorgante, se for Associação

  • RG – Registro Geral do representante legal;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física do representante legal;
  • Estatuto social
  • Ata de eleição

Outorgado

  • RG – Registro Geral (Se possível, levar cópia);
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física (Se possível, cópia);
  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Filiação;
  • Profissão;
  • Estado Civil;
  • Endereço;
  • Email.