A procuração é o documento por meio do qual você designa uma pessoa a praticar determinados atos em seu nome, ou seja, uma pessoa poderá lhe representar a fim de usar sua conta bancária, participar de assembleias condominiais, realizar contratos, entre outras coisas.
É possível assinar a procuração com o seu certificado digital por meio da plataforma do E-notariado. (Clique aqui para assinar com seu certificado digital e-notariado).
No entanto, para obter o seu certificado digital e-notariado, o primeiro passo é dirigir-se até um tabelionato de notas de sua preferência para fazer a sua identificação presencial.
Qual a diferença entre Procuração Pública e Procuração Particular?
A procuração pública deverá ser realizada junto ao tabelionato de notas e deverá constar os poderes indicados, de uma maneira geral ou específica.
A procuração particular deverá ser redigida pela própria pessoa e fazer o seu reconhecimento no cartório.
O que é outorgante?
É a pessoa que delega os poderes a outra.
O que é o outorgado ou procurador?
É a pessoa que recebe os poderes para praticar.
É necessário estabelecer um prazo para a procuração?
A procuração poderá ser por prazo indeterminado ou ter um prazo estabelecido entre as partes envolvidas.
Quem deverá comparecer para fazer uma procuração?
É necessário apenas a presença da pessoa que vai delegar os poderes, ou seja, o outorgante. Se possível, o procurador poderá comparecer, pois assim já assina a procuração, deixando claro que a sua ausência não é motivo para que não seja realizado o ato.
Lista da documentação necessária para fazer uma procuração
(Clique aqui e imprima a lista da documentação)
Outorgante, se for pessoa física
- RG – Registro Geral,
- CPF – Cadastro de Pessoa Física,
- Certidão de Casamento
Outorgante, se for pessoa jurídica
- CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Cópia do Contrato social;
- Última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social;
- RG – Registro Geral do representante legal;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física do representante legal;
- Profissão, estado civil e residência do representante legal;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações
Outorgante, se for Associação
- RG – Registro Geral do representante legal;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física do representante legal;
- Estatuto social
- Ata de eleição
Outorgado
- RG – Registro Geral (Se possível, levar cópia);
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (Se possível, cópia);
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Filiação;
- Profissão;
- Estado Civil;
- Endereço;
- Email.