Autorização Eletrônica de Viagem

O Conselho Nacional de Justiça - CNJ instituiu, no provimento n. 103, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para crianças e adolescentes que possuam até 16 anos e precisam realizar viagens, nacionais e internacionais, desacompanhados de ambos ou de um dos seus pais.

Para a assinatura da Autorização Eletrônica de Viagem é imprescindível:

  • Videoconferência Notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico;
  • Concordância das partes envolvidas com os termos do ato notarial eletrônico;
  • Assinatura Digital dos envolvidos; e
  • Assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil ou do certificado digital do E-Notariado.

Além disso, para que essa declaração seja emitida, é preciso observar as hipóteses em que não seja necessária uma autorização judicial.

Confira aqui para saber se será preciso emitir uma Autorização Eletrônica de Viagem!