Autorização Eletrônica de Viagem
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ instituiu, no provimento n. 103, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para crianças e adolescentes que possuam até 16 anos e precisam realizar viagens, nacionais e internacionais, desacompanhados de ambos ou de um dos seus pais.
Para a assinatura da Autorização Eletrônica de Viagem é imprescindível:
- Videoconferência Notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico;
- Concordância das partes envolvidas com os termos do ato notarial eletrônico;
- Assinatura Digital dos envolvidos; e
- Assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil ou do certificado digital do E-Notariado.
Além disso, para que essa declaração seja emitida, é preciso observar as hipóteses em que não seja necessária uma autorização judicial.
Confira aqui para saber se será preciso emitir uma Autorização Eletrônica de Viagem!
Tags: Tabelionato de Notas