Inclusão de Sobrenomes Familiares
A partir da Lei 14.382/2022, qualquer pessoa pode requerer perante o Cartório de Registro Civil a inclusão de sobrenomes familiares que ainda não tenha em seu nome, desde que esse sobrenome seja de algum de seus familiares (pais, avós, bisavós, tataravós e assim por diante).
Para tanto, é preciso comprovar por meio de certidões e de documentos necessários a relação com os familiares.
Lista de Documentos necessários para a Inclusão de Sobrenome Familiares
Do(a) requerente:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- RG – Registro Geral (Identidade);
- Requerimento;
- Documento que comprove vínculo familiar com a pessoa cujo sobrenome se deseja incluir.
- certidão de nascimento ou casamento do requerente;
- certidão de nascimento ou casamento do pai ou mãe do requerente contendo o sobrenome que pretende adquirir certidão de nascimento ou casamento do avô ou avó do requerente contendo o sobrenome que pretende adquirir