Inclusão de Sobrenomes Familiares

A partir da Lei 14.382/2022, qualquer pessoa pode requerer perante o Cartório de Registro Civil a inclusão de sobrenomes familiares que ainda não tenha em seu nome, desde que esse sobrenome seja de algum de seus familiares (pais, avós, bisavós, tataravós e assim por diante).

Para tanto, é preciso comprovar por meio de certidões e de documentos necessários a relação com os familiares.

Lista de Documentos necessários para a Inclusão de Sobrenome Familiares
 

Do(a) requerente:

  • CPF – Cadastro de Pessoa Física;
  • RG – Registro Geral (Identidade);
  • Requerimento;
  • Documento que comprove vínculo familiar com a pessoa cujo sobrenome se deseja incluir.
  • certidão de nascimento ou casamento do requerente; 
  • certidão de nascimento ou casamento do pai ou mãe do requerente contendo o sobrenome que pretende adquirir certidão de nascimento ou casamento do avô ou avó do requerente contendo o sobrenome que pretende adquirir