É possível solicitar a alteração do prenome e do sexo (gênero) diretamente no cartório onde foi registrado o nascimento ou em qualquer cartório civil de pessoas naturais (que faz nascimento, casamento e óbito) do Estado.
Esse procedimento foi regulamentado pelo Provimento n° 73/2018 do CNJ. Para dar entrada, você não vai precisar entrar na justiça, nem ter feito cirurgia e/ou tratamento hormonal. Para menores de 18 anos, a mudança só é possível na via judicial.
Quais são os documentos necessários?
(Clique aqui e imprima a lista de documentos)
1. Requerimento solicitando a alteração;
2. certidão de nascimento atualizada;
3. certidão de casamento atualizada, se já foi casado(a);
4. cópia do registro geral de identidade (RG);
5.cópia da identificação civil nacional (ICN), caso tenha estes documentos;
6. cópia do passaporte brasileiro, caso tenha este documento;
7. cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
8. cópia do título de eleitor;
9. cópia de carteira de identidade social, caso tenha este documento;
10. comprovante de endereço;
11. certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
12. certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
13. certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
14. certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
15. certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; 16. certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; 17. certidão da Justiça Militar, se for o caso.
O que pode ser alterado?
Podem ser alterados o nome e agnome (júnior, neto, etc), bem como o seu gênero nas suas Certidões de Nascimento e Casamento.
Em qual cartório posso realizar a alteração?
A retificação pode ser feita em qualquer Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais em todo o Brasil, podendo ser em Cartório diverso ao que você foi registrado.
Quais atos serão realizados pelo Cartório?
O procedimento feito pelo Cartório será: averbação das informações e emissão da segunda via do seu documento já atualizado.
Clique AQUI e acesse o provimento 073/2018, do CNJ.