Alteração de nome e gênero nos cartórios

É possível solicitar a alteração do prenome e do sexo (gênero) diretamente no cartório onde foi registrado o nascimento ou em qualquer cartório civil de pessoas naturais (que faz nascimento, casamento e óbito) do Estado. 
Esse procedimento foi regulamentado pelo Provimento n° 73/2018 do CNJ. Para dar entrada, você não vai precisar entrar na justiça, nem ter feito cirurgia e/ou tratamento hormonal. Para menores de 18 anos, a mudança só é possível na via judicial.

Quais são os documentos necessários?
(Clique aqui e imprima a lista de documentos)

1. Requerimento solicitando a alteração;

2. certidão de nascimento atualizada;

3. certidão de casamento atualizada, se já foi casado(a);

4. cópia do registro geral de identidade (RG);

5.cópia da identificação civil nacional (ICN), caso tenha estes documentos;

6. cópia do passaporte brasileiro, caso tenha este documento;

7. cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;

8. cópia do título de eleitor;

9. cópia de carteira de identidade social, caso tenha este documento;

10. comprovante de endereço;

11. certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

12. certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

13. certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

14. certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;  

15. certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; 16. certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; 17. certidão da Justiça Militar, se for o caso.

O que pode ser alterado?

Podem ser alterados o nome e agnome (júnior, neto, etc), bem como o seu gênero nas suas Certidões de Nascimento e Casamento.

Em qual cartório posso realizar a alteração?

A retificação pode ser feita em qualquer Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais em todo o Brasil, podendo ser em Cartório diverso ao que você foi registrado.

Quais atos serão realizados pelo Cartório?

O procedimento feito pelo Cartório será: averbação das informações e emissão da segunda via do seu documento já atualizado. 

 



Clique AQUI e acesse o provimento 073/2018, do CNJ.