Apesar de o registro não ser obrigatório, muitos tutores têm procurado os cartórios, pois reconhecem seus pets como membros da família e desejam oferecer a eles a segurança e os cuidados adequados para comprovar a posse e relação legal entre o tutor e o animal.
O registrador Josimá Medeiros destacou que o registro de animais de estimação difere da certidão de pedigree. Enquanto esta última comprova a ascendência de raças puras dos animais, o registro de pet tem como foco principal a identificação do animal e de seu tutor.
Para realizar o registro dos pets nos cartórios, é necessário que os interessados preencham este formulário e compareçam a um Cartório de Títulos e Documentos com um documento de identificação – RG e CPF – e comprovante de residência do(s) tutor(es), bem como uma foto do animal de estimação e demais documentos que deseje(m) adicionar ao registro, a exemplo do pedigree.
Caso seja de sua conveniência, o interessado também poderá protocolar seu pedido na Central RTDBrasil, enviar digitalmente os documentos necessários e o requerimento devidamente assinado com certificado digital, e, posteriormente, selecionar o Cartório de sua preferência.
Ressalte-se que o valor cobrado para o registro dos pets será de acordo com a tabela de emolumentos vigente.