A Lei 14.382/2022 permite a modificação de nomes e sobrenomes

A Dra. Fernanda Serravalle, Diretora Social da Associação dos Notários e Registradores de Sergipe - ANOREG/SE e titular do Cartório do Ofício Único da Comarca de Umbaúba/SE, concedeu uma entrevista hoje, em 03/08/2023, abordando a Lei que completou um ano em junho deste ano e que permite a modificação de nomes e sobrenomes por meio de requerimentos apresentados ao cartório.

 

A Oficial de Registro, Serravalle, destacou as três maneiras pelas quais a legislação trouxe possibilidades de alteração: mudança do nome de recém-nascidos até 15 dias após o registro pelos pais e alterações de prenome e sobrenome pela própria pessoa, ao atingir a maioridade.

 

No caso da mudança de nome do recém-nascido, os pais têm até 15 dias após o registro para solicitar essa alteração no cartório. Para efetuarem tal mudança, é necessário que ambos os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e seus documentos pessoais (CPF e RG). Importante ressaltar que, caso haja desacordo entre os pais, a questão será encaminhada ao sistema judiciário pelo cartório, cabendo a um juiz a decisão de autorizar ou não a alteração do nome da criança.

 

No que tange à modificação de prenome e sobrenome após a maioridade, é possível solicitar a mudança, sem necessidade de justificativa no caso de prenome, e mediante apresentação de documentos comprobatórios no caso de sobrenome.

 

Ressalta-se que a alteração de prenome pela via extrajudicial será possível uma única vez, devendo sua desconstituição ser feita pela via judicial.

 

A Lei 14.382/2022 trouxe algumas situações em que possibilitar-se-á a inclusão e exclusão de sobrenomes, mas a supressão de sobrenomes familiares não poderá ser realizada na via extrajudicial.

 

A possibilidade de incluir sobrenomes familiares, bem como a inclusão e exclusão de sobrenomes em decorrência de mudanças nas relações de filiação que se aplicam tanto aos descendentes quanto ao cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado podem ser realizadas a qualquer tempo.

 

A Dra. Fernanda Serravalle, diretora Social da ANOREG/SE, ressaltou que para realizar essas alterações não é necessário comparecer ao cartório onde ocorreu o registro original, mas precisa comparecer pessoalmente a qualquer cartório de registro civil que fará o procedimento e encaminhará ao cartório competente por meio da Central de Registro Civil – CRC.

 

A entrevista completa está disponível aqui.