O testamento público é um documento personalíssimo que é feito perante o Tabelião de Notas para expressar a última vontade de determinada pessoa. Neste documento, o testador, como é chamada a pessoa que assina o testamento, poderá determinar para quem será destinado o seu patrimônio após a sua morte.
A lei sucessória brasileira estabelece que a pessoa não pode testar sobre todo seu patrimônio. A lei sucessória estabelece que 50% (cinquenta por cento) pertence aos herdeiros necessários e essa quantidade se chama legítima dos herdeiros necessários. Os herdeiros necessários são os descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro(a). Os outros 50% (cinquenta por cento) constituem a parte disponível e sobre essa o testador pode dispor livremente ou seja, poderá ser doado para caridade e para amigos, por exemplo.
Existem 3 (três) tipos de testamento: particular, público e cerrado.
O testamento particular é feito pela própria pessoa e lido perante testemunhas.
O testamento público é feito em cartório de notas pelo Tabelião de Notas. Qualquer pessoa pode solicitar ao Tabelião de Notas uma certidão de um testamento público e seu conteúdo será conhecido por qualquer pessoa.
O testamento cerrado é feito pela própria pessoa, é levado a um cartório de notas pelo testador com duas testemunhas para que o Tabelião de Notas lacre em um envelope e faça um auto de aprovação testamento cerrado. No testamento cerrado, apenas o tabelião, o testador e as testemunhas possuem ciência do que foi escrito. O motivo do sigilo é para que não haja conflitos de interesses entre os herdeiros e o testador, ou até mesmo entre os herdeiros.Esse testamento somente poderá ser aberto pelo juiz após a morte do testador. Caso seja aberto antes, perde sua validade. Esse testamento visa proteger o conteúdo do testamento para somente ser conhecido após a morte do testador.
É possível solicitar informações sobre existência ou não de testamento público clicando aqui.
Qual a vantagem de fazer um testamento público?
O testador fica completamente protegido e tem segurança de que a sua vontade será realmente cumprida após a sua morte.
O testamento pode ser alterado?
Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento.
Qual valor do testamento?
Se o testador especificar os seus bens, a guia será de Testamento Público – com declaração de bens, no valor de R$ 467,96 (quatrocentos e sessenta e sete reais, noventa e seis centavos) - ano-base: 2020.
Se o testador não especificar os seus bens, a guia será Testamento Público – sem declaração de bens, no valor de R$ 140,39 (cento e quarenta reais, trinta e nove centavos) - ano-base: 2020.
Lista de Documentação necessária para fazer um testamento
(Clique aqui e imprima a lista da documentação)
Testador
- RG – Registro Geral;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de Residência;
- Informações para identificação dos herdeiros e dos bens sobre os quais pretende;
Dos Beneficiários
- RG – Registro Geral;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de Residência
Dos bens que podem ser declarados:
- Certidão de Inteiro Teor Atualizada dos Imóveis (Clique aqui para solicitar ao Cartório de Registro de Imóveis)
- Certidão Negativa de IPTU atualizada – Prefeitura do Município;
- Laudo de Avaliação – Prefeitura do Município;
- CRLV - Veículos;
- Documento de propriedade de aeronaves e embarcações;
- Dados de contas de depósito corrente e poupança;
- Extrato de Investimentos em Títulos privados - ações, debêntures, fundos de investimento, CDB(s), entre outros;
- Extrato de Investimentos em Títulos da dívida pública;
- Comprovantes de propriedade de quadros, joias e outros bens móveis;
- Declaração de Ajuste do Imposto de Renda.
Duas testemunhas com os seus respectivos documentos pessoais e comprovante de residência.