Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem em decorrência da sua utilização por determinado tempo e contínuo.
Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é possível que o interessado busque o reconhecimento da sua propriedade imobiliária direto nos cartórios, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Este procedimento foi denominado de usucapião extrajudicial ou administrativo e o imóvel objeto do pedido pode ser urbano ou rural.
É necessário ter um advogado para o procedimento de Usucapião?
Mesmo o pedido sendo feito extrajudicialmente e realizado a requerimento do interessado, a Lei obriga que haja a presença do advogado no procedimento, e este fará uma petição para ser protocolada junto ao cartório.
Qual o valor do procedimento de Usucapião?
É necessário consultar os cartórios para a verificação dos valores no processo do Usucapião.
Em quanto tempo a Usucapião Extrajudicial tem previsão de ser concluída no Registro de Imóveis?
Estima-se um prazo de 90 a 120 dias.
Documentos necessários para a propositura da usucapião extrajudicial?
1. Ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias;
2. Planta e memorial descritivo assinado por:
A) profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e
b) pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo, ou seja, aqueles à quem o imóvel pertence documentalmente
c) pelos titulares dos direitos registrados nas matrículas dos imóveis confrontantes, ou seja, os vizinhos.
3. Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente. Essas certidões servirão para demonstrar/comprovar que inexiste vínculo que possa comprometer a situação do imóvel em questão.
4. Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
5. Documentos Pessoais das partes: Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Certidão de Nascimento e Certidão de Casamento.
6. Qualificação completa do Usucapiente e da Cadeia dos Transmitentes do Imóvel - Nome, Profissão, Estado Civil, Endereço, RG, CPF, Período da Posse ou da Propriedade (de tal data até tal data).