De acordo com a Lei nº 6.015/73, o Registro Civil das Pessoas naturais realiza sua atividade dentro de uma abrangência territorial, no município. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais os atos mais importantes da vida do cidadão, como:
I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos
IV - as emancipações
V - as interdições
VI - as sentenças declaratórias de ausência;
VII - as opções de nacionalidade;
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
São, também, averbadas separações, divórcios, emancipações, interdições e, ainda, fornecidas certidões de todos esses atos.