Registro Eletrônico - CEF

O Registro Eletrônico - CEF recepciona o Instrumento Particular com efeitos de Escritura Pública (Extrato), apresentado por agentes financeiros autorizados pelo Banco Central do Brasil a funcionar no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a fim de formalizar a operação de compra e venda nos Cartórios de Registro de Imóveis.

Para que o Instrumento Particular com efeitos de Escritura Pública seja protocolado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, é necessário que esteja assinado pelo representante legal do emissor e conter declaração de que os dados correspondem ao instrumento particular. As Cédulas de Créditos Imobiliário e Bancária também submetem-se aos mesmos requisitos dos demais instrumentos particulares para efeitos da emissão do extrato estruturado. (clique aqui para encaminhar a documentação ao Cartório de Registro de Imóveis). 

 

Qual a documentação necessária para o registro do imóvel junto ao cartório?

Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Comprador;
Registro Geral (RG) do comprador;
Contrato;
Comprovante de Residência;
Certidão Negatida de Débito;
Quitação do ITBI
 

Qual o valor do Registro/Averbação?

O Cartório informará no sistema o valor das custas e emolumentos relativos ao registro/averbação acrescido o valor da certidão.