Ata Notarial

A Ata Notarial é um instrumento público pelo qual o tabelião ou outra pessoa autorizada no cartório, constata fielmente os fatos relatados/narrados por pessoa interessada.

Esse documento é registrado de forma detalhada e imparcial sobre uma confirmação da existência e das circunstâncias que caracterizam um fato. Quando uma situação é relatada numa ata notarial, o fato é reconhecido como verdadeiro, porque ganha notoriedade e credibilidade e, também, pode ser utilizado na construção de provas.

A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, como prova de conteúdo de sites ou mídias sociais, conteúdo do diálogo entre os interlocutores, comprovação de entrega de chaves de imóveis por parte do locatório ou recusa em aceitá-la por parte do locador, entre outros.

Para fazer uma Ata Notarial é preciso solicitar ao Tabelionato de Notas do Estado de Sergipe. (Clique aqui e localize os cartórios de Tabelionato de Notas do Estado de Sergipe).

É possível assinar a Ata Notarial com o seu certificado digital por meio da plataforma do E-notariado (Clique aqui e saiba como obter um certificado digital e-notariado) ou com o seu certificado Digital ICP-Brasil (Clique aqui e saiba como obter um certificado digital ICP-Brasil).

Lista da documentação necessária para fazer ata notarial
(Clique aqui e imprima a lista da documentação)

Em caso de Pessoa Jurídica:

  • RG – Registro Geral;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física;
  • Requerimento escrito ou verbal.

Em caso de Pessoa Jurídica:

  • CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
  • Contrato social;
  • CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Contrato social;
  • Última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social;
  • RG – Registro Geral do representante legal;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física do representante legal.