Certidão de Registro de Óbito

A Certidão de Óbito é um documento oficial que atesta o falecimento de um cidadão e é emitida pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais. Normalmente, essa certidão é exigida para dar entrada no pedido de benefícios (como pensão por morte ou seguro de vida) ou para iniciar o processo de inventário ou testamento. O registro do óbito deverá ser realizado no domicílio do falecido ou no local do falecimento em até 15 dias.

A emissão da primeira via deverá ser solicitada presencialmente ao cartório e será gratuita, na forma da lei. A segunda via poderá ser solicitada por meio digital (clique aqui)

O valor da 2º via da certidão de óbito será de R$ R$ 61,68 (sessenta e um reais, sessenta e oito centavos), conforme a Lei Estadual nº 5.560, de 12 de Março de 2021, a qual estabelece a Tabela de Emolumentos dos Serviços Notariais e de Registro no Estado de Sergipe.

Lista da documentação necessária para a solicitação da certidão de óbito:
(Clique aqui e imprima a lista da documentação)
 

Do falecido:

  • DO (Declaração de Óbito emitida pelo médico ou legista);
  • RG - Registro Geral
  • CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Título de Eleitor (caso seja eleitor ativo);
  • Certificado de Reservista (se possuir);
  • CNH – Carteira Nacional de Habilitação (se possuir);
  • Certidão de nascimento (se solteiro);
  • Certidão casamento (se casado, divorciado ou viúvo);
  • Declaração ou Escritura Pública Declaratória de União Estável (caso em que tenha apenas convivência conjugal);
  • Comprovante de residência;
  • Número do benefício (se aposentado, beneficiário ou pensionista);
  • Nome e idade de todos os filhos do falecido
  • Nome do cônjuge, companheiro (a), amásio (a), ou de quem vivia em união estável (ainda que não tenha declaração ou escritura comprovando a união estável, deve-se informar o nome do companheiro (a) de convivência);
  • Informar sobre a existência de bens (refere-se a todos os bens, quer seja móveis, imóveis, e até mesmo dinheiro em contas, não precisando informar ao Cartório que tipo de bens ou quais bens o falecido deixou, apenas se deixou ou não).

Do declarante:

  • RG – Registro Geral;
  • CPF – Cadastro de Pessoas Físicas.

Para a emissão da segunda via da certidão de óbito é necessário saber:

  • Nome do Falecido;
  • Estado;
  • Cidade;
  • Cartório;
  • Filiação;
  • Livro, folha e termo.