A Certidão de Óbito é um documento oficial que atesta o falecimento de um cidadão e é emitida pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais. Normalmente, essa certidão é exigida para dar entrada no pedido de benefícios (como pensão por morte ou seguro de vida) ou para iniciar o processo de inventário ou testamento. O registro do óbito deverá ser realizado no domicílio do falecido ou no local do falecimento em até 15 dias.
A emissão da primeira via deverá ser solicitada presencialmente ao cartório e será gratuita, na forma da lei. A segunda via poderá ser solicitada por meio digital (clique aqui).
O valor da 2º via da certidão de óbito será de R$ R$ 61,68 (sessenta e um reais, sessenta e oito centavos), conforme a Lei Estadual nº 5.560, de 12 de Março de 2021, a qual estabelece a Tabela de Emolumentos dos Serviços Notariais e de Registro no Estado de Sergipe.
Lista da documentação necessária para a solicitação da certidão de óbito:
(Clique aqui e imprima a lista da documentação)
Do falecido:
- DO (Declaração de Óbito emitida pelo médico ou legista);
- RG - Registro Geral
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Título de Eleitor (caso seja eleitor ativo);
- Certificado de Reservista (se possuir);
- CNH – Carteira Nacional de Habilitação (se possuir);
- Certidão de nascimento (se solteiro);
- Certidão casamento (se casado, divorciado ou viúvo);
- Declaração ou Escritura Pública Declaratória de União Estável (caso em que tenha apenas convivência conjugal);
- Comprovante de residência;
- Número do benefício (se aposentado, beneficiário ou pensionista);
- Nome e idade de todos os filhos do falecido
- Nome do cônjuge, companheiro (a), amásio (a), ou de quem vivia em união estável (ainda que não tenha declaração ou escritura comprovando a união estável, deve-se informar o nome do companheiro (a) de convivência);
- Informar sobre a existência de bens (refere-se a todos os bens, quer seja móveis, imóveis, e até mesmo dinheiro em contas, não precisando informar ao Cartório que tipo de bens ou quais bens o falecido deixou, apenas se deixou ou não).
Do declarante:
- RG – Registro Geral;
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas.
Para a emissão da segunda via da certidão de óbito é necessário saber:
- Nome do Falecido;
- Estado;
- Cidade;
- Cartório;
- Filiação;
- Livro, folha e termo.